Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Sala das Comissões, 19 de Maio de 2022.
![]() 19/05/2022 18:20:25 ![]() 19/05/2022 18:37:40 ![]() 19/05/2022 18:51:36 |
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 19/05/2022 ás 18:14:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d08a4009e18226867d1b8d4300d7ad89.
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