Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 058/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos 07/06/2022

                                                                     

Estabelece normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens, execução de serviços e de obras de utilidade pública, no âmbito do Município de Guaíba.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de prevê o pagamento de dívidas tributárias com bens, serviços e obras em GUAÍBA. São R$ 1,5 bilhões em dívidas tributárias e não tributárias. Recursos que provavelmente não virão à prefeitura. O desafio é regularizar devedores e gerar investimentos na cidade. Mais obras e serviços públicos, mais emprego e renda, menos burocracia.

É um programa inovador.

 Ele é permanente, disponível o ano todo para quem realmente precisa.  As empresas e as pessoas comuns em dificuldades financeiras podem usar suas competências para se regularizar e voltar a gerar emprego, renda e ter dignidade.  A prefeitura deixara de gastar recursos humanos e financeiros para cobrar dívidas em processos judiciais intermináveis.  O cidadão recebe serviços e obras públicas de forma mais rápida e com menos burocracia.  Não abre mão de receita, e todos saem ganhando.

Pode ser por iniciativa individual ou por adesão a um edital lançado pela prefeitura.  A prefeitura recebe a proposta e avalia se é de interesse público.  Ela pode aceitar negar ou propor adequações à proposta.  O acordo vira um contrato e é fiscalizado com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre.  Há transparência nos valores praticados e respeito aos contratos firmados pela prefeitura.

Quando forem cumpridas suas cláusulas, a dívida é extinta.  Se não forem cumpridas, a dívida volta a ser cobrada.  É possível fazer novos acordos de cinco em cinco anos. Devedores contumazes não podem participar.  Não pode ser réu ou ter sido condenado por crime tributário.  O contexto do devedor e da dívida é considerado para firmar o acordo.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 19 de Maio de 2022.

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ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
19/05/2022 13:38:02
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 19/05/2022 ás 13:36:41.
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