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Estabelece normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens, execução de serviços e de obras de utilidade pública, no âmbito do Município de Guaíba.
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de prevê o pagamento de dívidas tributárias com bens, serviços e obras em GUAÍBA. São R$ 1,5 bilhões em dívidas tributárias e não tributárias. Recursos que provavelmente não virão à prefeitura. O desafio é regularizar devedores e gerar investimentos na cidade. Mais obras e serviços públicos, mais emprego e renda, menos burocracia. É um programa inovador. Ele é permanente, disponível o ano todo para quem realmente precisa. As empresas e as pessoas comuns em dificuldades financeiras podem usar suas competências para se regularizar e voltar a gerar emprego, renda e ter dignidade. A prefeitura deixara de gastar recursos humanos e financeiros para cobrar dívidas em processos judiciais intermináveis. O cidadão recebe serviços e obras públicas de forma mais rápida e com menos burocracia. Não abre mão de receita, e todos saem ganhando. Pode ser por iniciativa individual ou por adesão a um edital lançado pela prefeitura. A prefeitura recebe a proposta e avalia se é de interesse público. Ela pode aceitar negar ou propor adequações à proposta. O acordo vira um contrato e é fiscalizado com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. Há transparência nos valores praticados e respeito aos contratos firmados pela prefeitura. Quando forem cumpridas suas cláusulas, a dívida é extinta. Se não forem cumpridas, a dívida volta a ser cobrada. É possível fazer novos acordos de cinco em cinco anos. Devedores contumazes não podem participar. Não pode ser réu ou ter sido condenado por crime tributário. O contexto do devedor e da dívida é considerado para firmar o acordo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Maio de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/05/2022 16:38:02
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Documento publicado digitalmente por em 19/05/2022 ás 16:36:41.
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