Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o pagamento de "jeton de presença" aos membros da comissão de avaliação e fiscalização - CAF saúde e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com as seguintes emendas retificativas: Art. 1º Altera a redação do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei n.º 32/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) §1º. O valor do “Jeton de Presença” será de R$ 200,00 (duzentos reais) por reunião, limitada a duas reuniões ordinárias por semana e duas extraordinárias mensais. Art. 2º Inclui o § 6º ao art. 1º do Projeto de Lei n.º 32/2022, com a seguinte redação: Art. 1º (...) § 6º O pagamento do jeton de presença está condicionado à realização das reuniões da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão – CAF fora do horário de expediente dos servidores componentes da referida comissão. Tendo em vista o atendimento dos princípios que norteiam a Administração Pública, notadamente os da moralidade e da eficiência, esta Comissão entende por apresentar a presente emenda retificativa, a fim de corrigir parcialmente o texto no sentido de possibilitar a remuneração adicional dos servidores somente em valor proporcional ao esforço excepcional e fora do horário de expediente, a fim de não afetar as atividades regulares de cada servidor. Sala das Comissões, 19 de Maio de 2022.
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 19/05/2022 ás 15:08:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10270e2ca0fc60885dd4df9b076b84af.
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