Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 029/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal n° 3.221, de 15 de dezembro de 2014, que regula o Transporte Escolar no âmbito municipal e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, considerando o tempo em que o projeto permanece nas comissões e que, embora tenham sido solicitadas novas informações, não foram prestadas pelo Poder Executivo, devendo o projeto ser posto em pauta para discussão e votação.

Sala das Comissões, 19 de Maio de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Graciano (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
19/05/2022 12:30:22
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
19/05/2022 12:35:18
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
19/05/2022 13:49:03
Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 19/05/2022 ás 11:56:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 15dea72d32313c6f36b171ca1c47065a.
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