Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 19 de Maio de 2022.
![]() 19/05/2022 15:33:33 ![]() 19/05/2022 15:38:09 ![]() 19/05/2022 16:49:05 |
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 19/05/2022 ás 14:54:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76b46fddfca6073353c4266e43b14718.
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