Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 084/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 19 de Maio de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Graciano (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
19/05/2022 12:33:33
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
19/05/2022 12:38:09
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
19/05/2022 13:49:05
Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 19/05/2022 ás 11:54:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76b46fddfca6073353c4266e43b14718.
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