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Os (a) Vereadores (a) que este subscrevem, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Ministério Público Guaíba/RS, aos cuidados da Promotora Dra.: Ana Luiza Domingues de Souza Leal; Prefeitura Municipal de Guaíba, aos cuidados da Procuradoria-Geral do Município, CORSAN Guaíba - RS e Ambiental Metrosul, situada na Avenida Santos Ferreira, 1196, Canoas - RS para que após tramites legais informem o que segue: É de conhecimento dos signatários deste documento que a empresa Ambiental Metrosul tem notificado aos munícipes que residem no Bairro Pedras Brancas, cujo em suas residências possuam a utilização de poços artesianos que os mesmos sejam lacrados. Também conforme relatos dos mesmos, não bastasse a notificação a prestadora de serviço da CORSAN e inda ameaçam que se não for feito o fechamento do poços, a empresa fará o lacre de forma arbitrária. Estes parlamentares, em consulta realizada em jurisprudência sobre o tema verificamos indícios de inconstitucionalidade na forma que a Empresa Ambiental Metrosul tem conduzido esta situação, tendo em vista que nas cidades como Cachoeirinha e Gravataí, municípios vizinhos situados na a Região Metropolitana, o Ministério Público agiu e coibiu estas ações. Em face ao exposto ao breve relato questionamos: 1. Qual a possibilidade do Ministério Público de Guaíba abrir procedimento para averiguação dos fatos relatados por munícipes descritos neste Requerimento? 2. Qual a possibilidade do Município de Guaíba como amicus curiae neste procedimento solicito pelo Vereadores desta Augusta Casa? JustificativaAos Vereadores competem o dever de atender os pedidos emanados pela população que lhe garantiram o mandato pelo poder do voto. Desta forma, somos unânimes em atender a solicitação da população moradora do Bairro Pedras Brancas. Assim sendo, pedimos brevidade à Mesa Diretora no envio de correspondência aos Órgãos supracitados. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/05/2022 23:40:48 ![]() 18/05/2022 23:41:30 ![]() 18/05/2022 23:45:33 ![]() 19/05/2022 00:07:48 ![]() 19/05/2022 13:38:15 ![]() 19/05/2022 16:19:49 ![]() 19/05/2022 16:42:11 ![]() 20/05/2022 19:38:07
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Documento publicado digitalmente por TAMYRIS TEIXEIRA PEREIRA ARTIER em 18/05/2022 ás 23:31:17.
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