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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: “Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Guaíba”
Art. 1° Fica instituído o dia 28 de agosto como o Dia Municipal do Voluntário. Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntariado. Art. 2° A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo: 1- Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários; 2- Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos Sociais; 3- Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante. Art. 3° A Câmara Municipal de Vereadores poderá realizar Sessão Solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear Associações, Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário, com a entrega do Prêmio Voluntário Destaque. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação; Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 18 de Maio de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/05/2022 20:43:48
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Documento publicado digitalmente por em 18/05/2022 ás 18:01:09.
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