| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Anderson Gawlinski, com base nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a Justificativa A presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ![]() 19/05/2022 16:03:47
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIO EVERTON SILVEIRA FARIAS em 18/05/2022 ás 14:26:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e0c2082da7682eca66688bbcae05e75. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 119448. |