Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 059/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e super dotação no Município de Guaíba.

No Brasil, os altos habilidosos e os superdotados constituem um grupo que é pouco compreendido e negligenciado. Há poucos programas direcionados para atender suas necessidades e favorecer seus desenvolvimentos. Da mesma forma que a instituição escolar não está devidamente preparada para maximizar o potencial de aprendizagem e adaptabilidade de alunos que apresentam um atraso em seu desenvolvimento, o mesmo ocorre com relação àqueles que se destacam por apresentar um potencial superior, que possuem inteligência ou criatividade excepcionalmente elevadas. Observa-se, inclusive, resistência à implementação de um atendimento diferenciado ao superdotado, fruto de uma série de ideias falsas sobre o educando.

De parte do poder público, o Conselho Nacional de Educação se mobiliza para definir critérios e estratégias de atendimento para as altas habilidades. Em 2001, foram publicados o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 17/2001 e a Resolução do CNE/CEB nº 02/2001, que apresentam uma nova definição das altas habilidades.

Em 2006, o Ministério da Educação inaugura, em parceria com os governos estaduais, os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Super dotação (NAAHSD), que possuem o objetivo de “Promover a identificação, o atendimento e o desenvolvimento dos alunos com altas habilidades/super dotação das escolas públicas de educação básica, possibilitando sua inserção efetiva no ensino regular e disseminando conhecimentos sobre o tema”, além de atender  famílias e dar cursos sobre o tema, como se tem visto na atual experiência.

A legislação prevê o atendimento especializado para os estudantes com altas habilidades e super dotação, mas o desconhecimento por parte das famílias e dos professores é um dos obstáculos que faz com que esse atendimento não seja efetivado.

É necessário que a família tenha conhecimento dos direitos que a criança com altas habilidades e super dotação têm e do amparo legal que a lei lhes oportuniza. Obviamente que, diferentemente de outros alunos com necessidades educacionais especiais, esses estudantes não precisam ter garantido o ingresso à escola, pois sempre estiveram lá, embora não tenham sido atendidos, quantitativamente nem qualitativamente, o que os têm privado da permanência e do progresso bem-sucedido na escola.

Em suma, o trabalho conjunto entre a família, a escola e a sociedade deve ser encarado como uma parceria importante para que se possa, a partir de um ponto de vista comum, perceber a necessidade de possíveis mudanças, assim como confirmar os aspectos positivos, valorizando os alunos com altas habilidades e super dotação.

Assim, fica claro que o Brasil está trabalhando cada vez mais para a efetivação do atendimento aos estudantes com altas habilidades e super dotação, visando a um ensino de qualidade. Mas a maioria das crianças que possuem altas habilidades e super dotação sequer são identificadas e, sem receber os estímulos adequados, o mais provável é que ocorra o desperdício de tais habilidades.

A presente propositura visa a instituir uma política pública que aborde a questão dos alunos com altas habilidades e super dotação e a inclusão desses na escola da rede regular de ensino, bem como os aspectos que envolvam a formação inicial e continuada dos professores que trabalham com esses alunos.

Apesar de termos uma evolução satisfatória, ao longo dos anos, nas políticas públicas para o atendimento de pessoas com altas habilidades e super dotação, verifica-se que os estudantes não estão sendo atendidos adequadamente, pois a inclusão traz questionamentos quanto à formação do professor e à estruturação das escolas.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Maio de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
19/05/2022 13:20:39
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 16/05/2022 ás 18:43:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dd9871c98772442b08cb09788e81eb1b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 119325.