Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 350/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 24/05/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Mobilidade Urbana e Segurança e de Governo informe o que segue:

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), estabelece na RESOLUÇÃO Nº 704, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.

1- Baseado na resolução citada, questiono se existe projeto em andamento para a implementação da sinalização semafórica com sinal sonoro em nossa cidade?

Justificativa:

O Conselho Nacional de Trânsito considera que o trânsito seguro é um direito de todos e que o Estado deve adotar medidas para garantir essa prerrogativa. Assim, ele definiu os requisitos para a implantação de mecanismos que funcionem como guias para a travessia de vias públicas por pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida, conforme determina a legislação brasileira. Dessa forma, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas de grande circulação ou em locais que fornecem acesso a serviços de reabilitação devem, obrigatoriamente, estar equipados com mecanismos que emitam sinais sonoros suaves para orientação dos pedestres. Temos uma população em Guaíba estimada em mais de 100 (cem mil) pessoas, um número considerável que já pede por um serviço mais abrangente, isto é, que atenda a diversidade de transeunte em nosso município.                                                                           Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente requerimento a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
16/05/2022 16:06:30
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 16/05/2022 ás 13:45:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5d10fed0e3a9aecf5cc7c711d360a51.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 119308.