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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao CREAS, para que informe o que segue: Com base no Estatuto do idoso, lei: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, Art. 4o ”Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Questiono: Há possibilidade de o CREAS repassar uma lista atualizada, elencando a quantidade de idosos atendidos e assistidos até o presente momento deste ano? JUSTIFICATIVA: Este requerimento tem como objetivo principal identificar a vulnerabilidade social de idosos cadastrados em um serviço de atendimento. Os resultados encontrados devem suscitar atenção aos gestores públicos para a necessidade de conhecer a fragilidade de idosos em contexto de vulnerabilidade social. Embora a vulnerabilidade social seja fator importante para todas as fases da vida, na velhice há evidências crescentes que ligam circunstâncias sociais com a idade. Idosos frágeis em contexto de vulnerabilidade social trazem consigo demandas para as políticas públicas, podendo estar altamente relacionada à saúde e às necessidades de auxílios da assistência social. Pesquisar a fragilidade em idosos em contexto de vulnerabilidade social oferece avanços no conhecimento e sugere contribuições para a rede de serviços públicos que assistem aos idosos. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/05/2022 18:51:56
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Documento publicado digitalmente por TAMYRIS TEIXEIRA PEREIRA ARTIER em 12/05/2022 ás 20:09:34.
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Adendo proposto por Proponente
Solicita a Secretaria de Assistencia Social todos os atendimentos segmentados por tipos de ocorrencias, maus tratos aos idosos, violência contra mulheres.
07/06/2022