Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 016/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 155/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui o Serviço de Acolhimento Institucional Noturno para Adultos em Situação de Rua e dá outras providências"

1. Relatório:

O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 016/2022 à Câmara Municipal, que institui o Serviço de Acolhimento Institucional Noturno para Adultos em Situação de Rua e dá outras providências. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 016/2022, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por objetivo revisar a redação da proposição, incluindo sugestões do Conselho Municipal de Assistência Social, mecanismo de controle social das políticas públicas. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa legislativa e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação, salientando-se que o substitutivo contém o aval do Conselho Municipal de Assistência Social.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 016/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 12 de maio de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGUSTAVO DOBLER:02914216017
12/05/2022 14:43:54
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 12/05/2022 ás 14:34:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d653c9e17079380c05eb6d090cfae068.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 119081.