PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Serviço de Acolhimento Institucional Noturno para Adultos em Situação de Rua e dá outras providências" 1. Relatório:O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 016/2022 à Câmara Municipal, que institui o Serviço de Acolhimento Institucional Noturno para Adultos em Situação de Rua e dá outras providências. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. MÉRITOO substitutivo ao Projeto de Lei nº 016/2022, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por objetivo revisar a redação da proposição, incluindo sugestões do Conselho Municipal de Assistência Social, mecanismo de controle social das políticas públicas. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa legislativa e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação, salientando-se que o substitutivo contém o aval do Conselho Municipal de Assistência Social. Conclusão:Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 016/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 12 de maio de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/05/2022 17:43:54 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 12/05/2022 ás 17:34:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d653c9e17079380c05eb6d090cfae068.
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