Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 341/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 18/05/2022

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao  Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue: 

Quanto à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP: 

01 – Qual  o valor arrecadado para custeio da Contribuição de Iluminação Pública, no período 2021 até a presente data?

02 - Quantos reparos relacionados ao restabelecimento de iluminação foram realizados até a presente data?

03 - O valor arrecadado em CIP é direcionado exclusivamente para compra de lâmpadas e materiais necessários aos reparos? 

04 – Qual o valor gasto mensalmente  com iluminação  pública?

05 – O município ainda possui dívida ativa com a CEEE e atualmente com a CEEE-Equatorial? 

Justificativa:

Muito é discutido no âmbito doutrinário e jurisprudencial a respeito da natureza dos gastos e da referida contribuição,  para alguns se enquadra, na verdade, numa espécie tributária denominada imposto, o imposto seria o meio adequado para  custear somente o serviço de iluminação pública. 

No entanto alguns Municípios ainda estão presos à esta teoria e nela viram oportunidade em repassar aos cidadãos o custeio do serviço de iluminação pública e aproveitaram a oportunidade para criar estas taxas, Mas há algumas dúvidas a serem resolvidas para ser correta a aplicação de taxa, achamos que deveria haver uma prestação direta do serviço de iluminação pública, e esse serviço deveria ser específico e não divisível.

Na verdade a contribuição foi estabelecida constitucionalmente para ser cobrada de todos os consumidores de energia elétrica, e que isso não ofende a isonomia, uma vez que não há necessidade de relação direta entre pagadores e beneficiários do serviço de iluminação pública, o que não descarta a possibilidade destes valores serem destinados para outros serviços.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
12/05/2022 14:30:00
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 12/05/2022 ás 14:29:26.
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