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O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue: Quanto à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP: 01 – Qual o valor arrecadado para custeio da Contribuição de Iluminação Pública, no período 2021 até a presente data? 02 - Quantos reparos relacionados ao restabelecimento de iluminação foram realizados até a presente data? 03 - O valor arrecadado em CIP é direcionado exclusivamente para compra de lâmpadas e materiais necessários aos reparos? 04 – Qual o valor gasto mensalmente com iluminação pública? 05 – O município ainda possui dívida ativa com a CEEE e atualmente com a CEEE-Equatorial? Justificativa:Muito é discutido no âmbito doutrinário e jurisprudencial a respeito da natureza dos gastos e da referida contribuição, para alguns se enquadra, na verdade, numa espécie tributária denominada imposto, o imposto seria o meio adequado para custear somente o serviço de iluminação pública. No entanto alguns Municípios ainda estão presos à esta teoria e nela viram oportunidade em repassar aos cidadãos o custeio do serviço de iluminação pública e aproveitaram a oportunidade para criar estas taxas, Mas há algumas dúvidas a serem resolvidas para ser correta a aplicação de taxa, achamos que deveria haver uma prestação direta do serviço de iluminação pública, e esse serviço deveria ser específico e não divisível. Na verdade a contribuição foi estabelecida constitucionalmente para ser cobrada de todos os consumidores de energia elétrica, e que isso não ofende a isonomia, uma vez que não há necessidade de relação direta entre pagadores e beneficiários do serviço de iluminação pública, o que não descarta a possibilidade destes valores serem destinados para outros serviços. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/05/2022 17:30:00
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 12/05/2022 ás 17:29:26.
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