Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 015/2022 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos 24/05/2022

Os Vereadores abaixo subscritos, amparados no artigo 116 do Regimento Interno desta Casa, encaminham à Mesa Diretora, de forma conjunta, Moção de Apoio, para aprovação do Projeto de Lei Federal – 3723/2019 em tramitação no Senado Federal.
Os Vereadores e Vereadoras “in fine” subscritos, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Guaíba, em seu Art.34, inciso IV, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, vêm apresentar Moção de apoio para aprovação do Projeto de Lei Federal – 3723/2019 em tramitação no Senado Federal.

Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Justificativa

A aprovação do projeto de Lei 3723/19 é urgente e de extrema relevância para regularização dos 499.438 CAC’s (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), existentes no Brasil até o ano de 2021.
Até o presente momento, a matéria está sendo regulamentada somente por Decretos do Poder Executivo, de modo que há diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando no STF, visando a revogação desses decretos regulamentares.
Dessa forma, por não haver nenhuma Lei específica regulamentando a matéria, o exercício das atividades exercidas por Caçadores, Atiradores e Colecionadores pode ser extinta a qualquer momento, por decisão do STF e, até mesmo, pelo Presidente da República, que possui legitimidade para revogar todos os decretos, o que geraria insegurança jurídica a estas categorias.
O projeto regulamenta o porte, a posse, a compra de armas de fogo, munições e insumos, determina a quantidade destas que podem ser adquiridas, cria regras para transporte dessas armas até os clubes de tiro e locais de caça, também permite o porte de armas por essas categorias. Tipifica novos crimes, aumenta as penas de posse e porte irregular de armas de fogo tornando a legislação mais rígida.

 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
12/05/2022 14:35:14
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
12/05/2022 17:07:20
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
16/05/2022 11:32:14
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
16/05/2022 12:21:24
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
16/05/2022 16:08:31
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
16/05/2022 16:12:05
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
19/05/2022 09:22:42
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
19/05/2022 13:46:29
ICP-BrasilJORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015
19/05/2022 14:33:59
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
24/05/2022 18:38:43
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MAICON DUARTE DE MARINS em 12/05/2022 ás 14:06:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 31bcf876bce6509984759d272c0da960.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 119067.