Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 021/2022
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Altera o Art. 2º da Lei 3038/2013 que autoriza o município de Guaíba liberar as praças, rotatórias, parques públicos para adoção"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo.

Sala das Comissões, 11 de Maio de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
11/05/2022 13:43:45
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
11/05/2022 13:49:38
Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 11/05/2022 ás 12:37:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f5b0d0e6bf2cc8c1c3f90cbae55ef8b.
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