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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação de um Programa de Aquisição de Alimentos municipal. Dessa forma, entre outras coisas, o Projeto colabora com o enfrentamento da fome, com a sustentabilidade e a geração de emprego e renda no Município, com a saúde pública, a educação e a formação dos GUAIBENSES. Lamentavelmente, a miséria e a fome têm crescido novamente e exponencialmente no Brasil. Recente matéria publicada pelo Portal Uol traz os dados do CadÚnico, mostrando que, em 2020, o Brasil chegou à marca de 14 milhões de famílias na miséria, uma realidade que se agrava com a pandemia. É urgente, portanto, que o Município de Guaíba esteja munido de políticas públicas capazes de garantir a segurança alimentar das famílias em situação de pobreza. A segurança alimentar é uma questão de saúde pública. Nesse contexto, a agricultura familiar e o fortalecimento da agricultura urbana e periurbana sustentável emerge como alternativa para melhorar a vida da população e para garantir a sustentabilidade do Município. Ademais, uma política estruturada de compra e distribuição simultânea de alimentos saudáveis permite ganhos multifuncionais, garantindo produtividade, segurança alimentar, geração de renda local, diversidade produtiva e sociocultural e atividades de cultura e lazer. Ou seja, é um projeto holístico, em consonância com o Decreto nº 18.861, de 2014, a Lei Estadual nº 15.222, de 2018, e a Lei nº 12.328, de 2017, fortalecendo esta última, uma vez que potencializa as Zonas Livres de Agrotóxicos à Produção Primária e Extrativa. O histórico do Brasil mostra que o enfrentamento à fome mais do que possível, é necessário, podendo ser viabilizado a partir de políticas públicas. Foi assim que, em 2014, o Brasil saiu do mapa da fome, e é por esse caminho – com políticas públicas – que enfrentaremos os desafios para a construção de uma cidade sustentável e inclusiva. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 10 de Maio de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/05/2022 19:15:02
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Documento publicado digitalmente por em 10/05/2022 ás 19:13:30.
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