| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Anderson Gawlinski, com base nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a Justificativa A presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 11/05/2022 14:07:28
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIO EVERTON SILVEIRA FARIAS em 10/05/2022 ás 12:23:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08aa34268a6273694b7102f91b83739a. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 118600. |