| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Anderson Gawlinski com base nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente JustificativaA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum. Os moradores apresentam reclamações pelo escuridão no local. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 11/05/2022 16:13:01
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 09/05/2022 ás 17:28:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b65879086b13457bdb844b5fe538a19b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 118580. |