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O Vereador Anderson Gawlinski com base nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente JustificativaA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum. Os moradores apresentam reclamações pelo escuridão no local. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 11/05/2022 19:13:01
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Documento publicado digitalmente por em 09/05/2022 ás 20:28:24.
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