Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 498/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 30/09/2014

O vereador que abaixo subscreve, requer a Mesa Diretora que, após tramitação  regimental, sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal  para que através da secretaria competente responda o que segue.
01   - Porque foi realizado no dia 06 o  desfile cívico e não no dia 07 de Setembro como obriga a Lei nº 2.279/2007?
02 – Qual a possibilidade da Pira da praça da Bandeira  ser mantida  acessa na semana da pátria?

Justificativa:

O Art. 1º da referida lei diz que ”Os feriados nacionais deverão ter suas datas respeitadas e sua celebração só poderá ocorrer no dia próprio para sua comemoração, ficando proibida a sua transferência para outras datas” é o motivo   do questionamento de muitos pais,  muitos não puderam participar e acompanhar seus filhos porque trabalharam no sábado por não ser feriado, motivos da transferência de data devem ser esclarecidos a população, estamos observando que cada ano o número de pessoas que assistem o desfile de 07 de setembro é menor.
Com relação a pira da praça da bandeira  achamos que deveria permanecer acesa  durante as comemorações da semana na pátria, já que o local é considerado ponto turístico em nosso município.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 25/09/2014 ás 13:36:19.
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