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O vereador que abaixo subscreve, requer a Mesa Diretora que, após tramitação regimental, sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal para que através da secretaria competente responda o que segue. Justificativa:O Art. 1º da referida lei diz que ”Os feriados nacionais deverão ter suas datas respeitadas e sua celebração só poderá ocorrer no dia próprio para sua comemoração, ficando proibida a sua transferência para outras datas” é o motivo do questionamento de muitos pais, muitos não puderam participar e acompanhar seus filhos porque trabalharam no sábado por não ser feriado, motivos da transferência de data devem ser esclarecidos a população, estamos observando que cada ano o número de pessoas que assistem o desfile de 07 de setembro é menor. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 25/09/2014 ás 16:36:19.
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