Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | |||||||||
"Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei Municipal n.º 3.038/2013 que 'Institui a permissão de uso de canteiros, praças e logradouros públicos no âmbito do município'" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 25 de Setembro de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 25/09/2014 ás 16:33:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f65503f810617dfd2f711ccce1fe5153.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11834. |