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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Em 15 de dezembro de 2017 foi sancionada pelo Executivo Municipal a Lei de n°3.622/2017, onde fica assegurado à pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, à pessoa com deficiência e a gestante prioridade no atendimento e acesso aos serviços disponibilizados em instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive com obrigatoriedade de disponibilização de fila diferenciada e orientada de fácil e exclusivo acesso, além de reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento disponíveis, para os estabelecimentos com área de estacionamento superior a 100m², no âmbito do Município de Guaíba, ressalvadas as disposições contrárias previstas no Plano Diretor Municipal. Baseado na lei citada, questiono:
Justificativa:O presente Requerimento visa garantir que os direitos das pessoas idosas, com deficiência e gestantes sejam reconhecidos e cumpridos na prática. O planejamento e a urbanização dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com de deficiência ou com mobilidade reduzida, idosos e gestantes, os já existentes, assim como suas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos deverão ser reservadas vagas próximo aos acessos, circulação de pedestres devidamente sinalizadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção. Desta forma, convido os demais pares a aprovarem este requerimento, bem como breve resposta do Executivo. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 13/05/2022 19:54:06
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 06/05/2022 ás 19:03:08.
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