Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 347/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 31/05/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Em 15 de dezembro de 2017 foi sancionada pelo Executivo Municipal a Lei de n°3.622/2017, onde fica assegurado à pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, à pessoa com deficiência e a gestante prioridade no atendimento e acesso aos serviços disponibilizados em instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive com obrigatoriedade de disponibilização de fila diferenciada e orientada de fácil e exclusivo acesso, além de reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento disponíveis, para os estabelecimentos com área de estacionamento superior a 100m², no âmbito do Município de Guaíba, ressalvadas as disposições contrárias previstas no Plano Diretor Municipal.                                                                                                                                    Baseado na lei citada, questiono:

  1. Como está sendo feita a fiscalização de cumprimento dos artigos aprovados na Lei de n°3.622/2017?
  2. Existiu alguma autuação desde a promulgação da mesma?
  3. Se sim, qual o valor até agora arrecadado por descumprimento da legislação vigente?

Justificativa:

O presente Requerimento visa garantir que os direitos das pessoas idosas, com deficiência e gestantes sejam reconhecidos e cumpridos na prática.                                                                                                  O planejamento e a urbanização dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com de deficiência ou com mobilidade reduzida, idosos e gestantes, os já existentes, assim como suas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.                                                                      Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos deverão ser reservadas vagas próximo aos acessos, circulação de pedestres devidamente sinalizadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.  Desta forma, convido os demais pares a aprovarem este requerimento, bem como breve resposta do Executivo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
13/05/2022 16:54:06
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 06/05/2022 ás 16:03:08.
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