Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 014/2022 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rosalvo Duarte PL 18/05/2022

Os Vereadores abaixo subscritos, amparados no artigo 116 do Regimento Interno desta Casa, encaminham à Mesa Diretora, de forma conjunta, Moção de Repúdio, condenando o projeto de lei de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Maroni, que objetiva proibir, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, realização de Rodeios, sob a justificativa de que, na realização desses eventos, os animais são submetidos a situações ultrajantes de crueldade e tortura. 

JUSTIFICATIVA

  Segundo o Deputado Estadual Rodrigo Maroni, as festas campeiras não têm origem na cultura de campo, sendo "importados" dos Estados Unidos. Um absurdo. Mais, ao apresentar argumentos, o deputado se mostra desinformado, diz que nas provas de laço "os bezerros são derrubados, podendo ficar tetraplégicos". Até o boi sabe que no laço, nunca a rês é derrubada. E a prova da cura de terneiro, onde, aí sim, o animal é tombado, foi banida faz tempo das festas campeiras oficiais. Em postagem no Instagram, ele usa a foto de um boi de pernas para cima, que aparenta ser de vaquejada, tradição que não existe no estado, é um argumento falacioso que só demonstra o desconhecimento do nosso estado, dos valores e dos ideais do Homem do Campo.

Os Centros de Tradições Gaúchas ( CTGs)  e demais entidades tradicionalistas, realizam a anos, incontáveis Rodeios, Festas Campeiras e Torneios, todos baseados na Origem da Cultura do Tiro de Laço e nos costumes do Homem do Campo, prezando sempre pelo bem estar e pelo respeito aos animais, tendo o cavalo como seu trono e o bovino como parte integrante da cultura, do lazer e da economia de nosso estado.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
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09/05/2022 17:13:06
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11/05/2022 16:46:29
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 06/05/2022 ás 13:24:20.
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