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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Dia Municipal de Conscientização sobre o Descarte de Lixo Eletrônico e Tecnológico no Município de Guaíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de Outubro. Justificativa Ainda pouco divulgado e de conhecimento geral, o dia 14 de outubro é reconhecido como o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, data que foi criada justamente para auxiliar no entendimento da importância do descarte e reciclagem correta e consciente de resíduos eletrônicos. Por isso tem crescido as atividades públicas de descarte de resíduos eletrônicos em praças, metrôs, escolas, sempre no sentido de esclarecer e conscientizar a população. Em vários municípios brasileiros proliferam-se Pontos de Entrega Voluntárias/Ecopontos para descarte de computadores, celulares, cabos, carregadores, pilhas alcalinas, eletroportáteis de pequeno e médio porte, dente outros. Segundo relatório da ONU, o Brasil é o segundo maior produtor de lixo eletrônico das Américas e o quinto do mundo, com 2 milhões de toneladas descartadas ao ano. Porém, apenas 3% deste volume é descartado corretamente, prejudicando o meio-ambiente. Campanhas e dias dedicados à conscientização da população são cada vez mais bem-vindos e com esse projeto de Lei pretendemos colocar à disposição do nosso povo um dia dedicado para essas ações. Todo ano produzimos mundialmente 50 milhões de toneladas anuais de lixo eletrônico e essa taxa cresce 3% e 4% ao ano, sendo que apenas 20% é reciclado e recebem uma destinação ambientalmente sustentável. Seguindo essa previsão, até 2025 estaremos produzindo cerca de 60 milhões de toneladas por ano: o equivalente a 290 mil Estátuas da Liberdade. A proposta do 14 de outubro é conscientizar os cidadãos sobre a importância de fazer uma limpeza em suas casa e juntas todos os eletrônicos, pilhas e baterias portáteis para que sejam recicladas, estimulando a economia circular. Há de considerar, também, a questão econômica, pois todos sabemos de que o lixo pode se transformar em luxo, haja vista que várias empresas se especializaram em desmonte e revenda de componentes oriundos desse “lixo eletrônico”, gerando emprego, renda, desenvolvimento e proteção ao meio ambiente. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Maio de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/05/2022 20:39:12
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Documento publicado digitalmente por em 05/05/2022 ás 20:38:08.
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