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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda:
Justificativa:A Lei 8.666/93, que regulamenta de modo geral as licitações e contratações públicas, permite a contratação por dispensa de licitação nos casos de emergência com a seguinte redação: “Art. 24. IV. Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.” Oportuno ressaltar que a regra para contratações é a instauração de procedimento licitatório, sendo as contratações emergenciais exceções devidamente autorizadas pela legislação que regula a matéria, entretanto percebemos a alegação de muitas emergências em nosso município e por isso resolvi realizar este requerimento com o intuito de ter a disposição não só para mim no posto de parlamentar, mas também para toda a população que questiona todas estas emergências. Para que se possa autorizar uma dispensa, é preciso a caracterização de uma situação cujo tempo de atendimento implique a necessidade de dispensar o procedimento licitatório, além de outros inúmeros pressupostos, aos quais devemos estar atentos para se fazerem cumprir, além disso, ela possui um prazo de 180 dias, ou seja, é um tempo consideravelmente bom para que o município se organize para um processo licitatório caso necessário. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 05/05/2022 13:54:59
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/05/2022 ás 13:52:21.
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