Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 313/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/05/2022

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao  Executivo Municipal, para que responda o que segue: 

01 – Atos de vandalismo ou acidentes que provocam danos ao patrimônio público são cobrados do transgressor caso o mesmo seja identificado?

02 – A Prefeitura dispõe de algum número de telefone para que a população denuncie atos de vandalismos ou fugas em casos de acidentes que causem danos ao patrimônio publico, para que o causador seja penalizado?

03 – Existe uma planilha com registros de ocorrências de danos ao patrimônio público que contenha o dano causado, custos e à medida que foi aplicada para resolução de cada caso? Se houver, solicito cópia das mesmas. 

Justificativa:

Atos de vandalismo ou acidentes que provocam danos ao patrimônio público podem ser considerados rotineiros, em sua maioria podemos citar: placas de sinalizações, luminárias, danificação a bancos e praças, pichações, Guard-hails danificados,  acidentes de trânsito que causam danos ao bem publico, entre outros.

Preocupado em saber quem paga esta conta é que faço este questionamento, pois, o patrimônio público é constituído por meio de impostos pagos pela sociedade e qualquer dano causado gera prejuízos para todos, então nada mais justo que o causador pague esta conta, recuperação dos estragos causados pelos vândalos ou motoristas, a Prefeitura investe recursos que poderiam ser destinados para melhorias em favor da população.

Vale lembrar que no artigo 163, III,  do Código Penal diz que: destruir ou inutilizar patrimônio público da união, estado, município ou de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, pode resultar em pena de detenção que varia de seis meses a três anos, além de multa.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
05/05/2022 13:33:43
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/05/2022 ás 13:32:13.
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