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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência e Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: Com relação à LEI ALDIR BLANC 01 - Está disponível relatório dos investimentos relativos a execução da Lei Aldir Blanc no município? Se sim solicito cópia. 02 - Com o veto integral da referida Lei, publicado no Diário Oficial da União, do dia 05/05/2022, o município pretende manter atividades já divulgadas com recursos próprios? Justificativa:Embora que o veto ainda será analisado pelo congresso, nosso Município foi beneficiado com R$ 678.300,00 conforme demonstra a foto ilustrativa do portal da Secretaria Especial da Cultura/Ministério do Turismo, onde 80% recursos deveriam se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes seriam aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Em janeiro deste ano, conforme a Lei, estados e municípios deveriam devolver ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado. Sem duvida é uma situação delicada que à ser enfrentada, mas é oportuno mencionar que foram expressivos os repasses da União ao município, de maneira que ainda estamos enfrentando algumas dificuldades pós-pandemia e infelizmente alguns municípios não poderão fazer frente àquelas ações que planejou e programou junto à sua necessidade de incentivo cultural. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 05/05/2022 13:18:35
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/05/2022 ás 13:10:10.
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