Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 308/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 10/05/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

     A Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente na busca pela concretização do direito social à educação e na garantia de ensino de qualidade, destacando a importância do controle orçamentário por meio da fiscalização do cumprimento das regras constitucionais referentes aos gastos mínimos em educação que asseguram o piso de recursos de impostos e transferências de que trata o art. 212, os repasses oriundos do FUNDEB e, dentro desse, o patamar mínimo de gasto em valorização do magistério, através dos Vereadores subscritores, através do presente Requerimento solicitar ao Poder Executivo Municipal que encaminhe esclarecimentos e respostas quanto ao seguinte:

1 - Qual foi o percentual dos gastos do Executivo Municipal na Função Educação nos exercícios 2020 e 2021?

2 - Foi atingido o mínimo constitucional de 25% no exercício 2021?

3 – Qual foi o montante de valores que não foi aplicado nos exercícios de 2020 e 2021 e que deverá ser aplicado até o final de 2023 pelo Município de Guaíba?

4 - O Município possui planejamento para suportar essa obrigação adicional?

5 – Como o Município pretende aplicar a diferença a menor até o final de 2023?

6 – O Município pretende adquirir lousas digitais, notebooks e tablets para a rede pública de ensino?

7 – Foi aplicado 60% da verba do FUNDEB para remuneração do magistério?

8 – Houve a aplicação de todo o recurso do FUNDEB nos exercícios de 2020 e 2021?

9 – Está prevista a necessária contratação de psicólogos para a rede pública Municipal, tendo em vista os significativos abalos psicológicos de nossos jovens em razão da pandemia do Covid19?

10 - Como está a execução das Emendas Impositivas para a Educação, sendo que são considerados gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino?

Justificativa:

        Em 27/04/2022 foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 119/2022, que desobriga aplicação mínima de recursos na educação por estados e municípios em 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19. A medida isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação dos recursos neste período mas a emenda garante a aplicação adequada de todos os recursos previstos para a educação, pois prevê a compensação financeira, até o final de 2023.

Portanto, a gestão Municipal terá a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023, o que demanda grande planejamento e qualificação da gestão.

Veja-se o art. 119, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. 119...

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação dessa importante proposição.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
04/05/2022 17:22:29
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
04/05/2022 17:31:20
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
04/05/2022 17:32:08
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
05/05/2022 08:54:39
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
05/05/2022 10:57:33
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
05/05/2022 12:44:58
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
05/05/2022 13:23:41
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
05/05/2022 13:35:36
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 04/05/2022 ás 17:18:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a266e99a11e775b9a63a7836ca10f004.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 118058.