PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei Municipal n.º 3.038/2013 que 'Institui a permissão de uso de canteiros, praças e logradouros públicos no âmbito do município'" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a legalidade e formalidade do Projeto acima referido. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 99 estabelece que o uso de bens por terceiros pode ser através de concessão ou permissão, a título precário, conforme se transcreve abaixo:
Inclusive se ressalta que o Projeto deverá e esta passando pelo Legislativo por imposição legal, ou seja, a própria Lei Orgânica, como acima referido e transcrito, determina. Portanto, não há obstáculo para que o Poder Legislativo aprecie o presente projeto, pois sem mácula legal e cumprindo as exigências legais. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas cabendo ao plenário a apreciação quanto ao mérito do mesmo. É o parecer. Guaíba, 23 de setembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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