Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 093/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 281/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei Municipal n.º 3.038/2013 que 'Institui a permissão de uso de canteiros, praças e logradouros públicos no âmbito do município'"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a legalidade e formalidade do Projeto acima referido. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se dizer que a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 99 estabelece que o uso de bens por terceiros pode ser através de concessão ou permissão, a título precário, conforme se transcreve abaixo:

Art. 99. O uso de bens Municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão ou permissão, a TÍTULO precário, e por tempodeterminado, conforme o interesse público o exigir, com prévia autorização do Legislativo."

 Inclusive se ressalta que o Projeto deverá e esta passando pelo Legislativo por imposição legal, ou seja, a própria Lei Orgânica, como acima referido e transcrito, determina.

Portanto, não há obstáculo para que o Poder Legislativo aprecie o presente projeto, pois sem mácula legal e cumprindo as exigências legais.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas cabendo ao plenário a apreciação quanto ao mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 23 de setembro de 2014.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 23/09/2014 ás 20:08:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9573181ef34a61fc0f93a02cda73c6c4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11798.