Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 300/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 10/05/2022

  O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue.

  Solicita, ainda, que seja enviada cópia a 12ªCRE e as escolas privadas do Município. Tendo em vista a lei “12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.”, que obriga a execução do hino nacional nas escolas, questiona-se:
• Qual a possibilidade de que, nas escolas municipais, estaduais e privadas da cidade tenham um momento, uma vez por semana, conhecido como “Hora Cívica”, para a execução dos hinos antes da entrada escolar?
• Qual a viabilidade de que sejam ministradas aulas sobre a importância das bandeiras e dos fatos históricos que as envolvem?

Justificativa:

 O fortalecimento da sociedade através da Educação sempre foi uma das premissas básicas do Partido Democrático Trabalhista. Entendemos que, o objetivo dessa ação é justamente para conscientizar os alunos sobre a valorização do patriotismo, o civismo e o respeito à pátria. O momento cívico é uma oportunidade de reafirmar valores como a ética, o respeito e a cidadania.
Importante, também, que os estudantes sejam orientados e incentivados a conhecerem e cantarem a letra correta do Hino Nacional Brasileiro, compreendendo o que estão recitando e sabendo o significado da letra. Esses momentos são de suma importância, porque incentivam o patriotismo, o amor e o respeito pelo povo brasileiro.
Ações como essa contribuem para a formação de cidadãos críticos, aptos a viverem em sociedade.


Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação dessa importante proposição.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
03/05/2022 17:22:21
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 03/05/2022 ás 17:20:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7319e003a36039636273795a0954c704.
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