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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de registrar todos os casos de crianças desaparecidas no Brasil, e isto ocorre devido a falta de informação sobre o assunto. A estimativa do Governo Federal são 40 mil crianças todo ano, mas o número é muito maior. Não existem campanhas esclarecedoras que ensinem os pais ou responsáveis de como agir no momento em que os seus filhos ou familiares desaparecem, e esta falta de conhecimento piora ainda mais a recuperação da criança num tempo hábil. O tráfico de crianças por quadrilhas que atuam em território nacional e internacional aliciam ou seqüestram crianças para fins de venda de órgãos, trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal é a maior incidência de desaparecimentos. Além dessas, outras causas, colaboram para o desaparecimento, são eles: crimes de pedofilia (estupro, a grande maioria com morte); fuga de casa devido maus tratos dos pais; prostituição infantil; mendicância e dependência química. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 28 de Abril de 2022. VEREADOR CRISTIANO ELEU/REPUBLICANO Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/04/2022 16:47:42
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Documento publicado digitalmente por em 28/04/2022 ás 16:44:56.
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