Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 285/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 03/05/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Quanto a gestão e fiscalização de contratos públicos e o acumulo de resíduos no lixão do Morro Maximiliano:

01 – Os gestores municipais tem ciência dos prejuízos causados ao meio ambiente com o acumulo médio/diário de sessenta e cinco toneladas de lixo e chorumes a céu aberto no lixão do Morro Maximiliano?

02 – Houve omissão no controle de prazos, questões fundamentais ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação  referente  a contratação de serviços de transporte dos resíduos desde a estação de transbordo até o destino final e serviços de destinação final de resíduos não perigosos, classe IIA e IIB, em aterro licenciado?

03- E quanto às contratações emergências vai ser praxe da administração atual?

 

Justificativa:

Antes de falarmos em caráter emergencial nas licitações, é importante ressaltar que, o lixo doméstico é coletado pelo serviço de limpeza urbana municipal. Está sendo descartado no lixão sem qualquer cuidado, a falta de um conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção ou tratamento adequado, mas o acúmulo do lixo pode provocar doenças e agressão ao meio ambiente, contaminam o lençol freático além de prejudicar a comunidade que vivem nas proximidades.

No entanto o dispositivo legal anuncia vários questionamentos. Primeiramente, a contratação emergencial que já está se tornando habito para os gestores do munícipio, embora conste na jurisprudência, os órgãos de controle já firmaram o entendimento no sentido de que a situação emergencial é um fato e, como tal, precisa ser remediado por meio da contratação direta, independentemente da causa originária da emergência, ou seja, pela obediência a determinados princípios, que, devem ser usuais à Administração Pública, para aquelas que galvanizam o exercício da função administrativa, notadamente o princípio da igualdade. Assim sendo, pode ser mais arriscado proceder a uma disputa por meio de um processo licitatório do que, propriamente, efetivar a contratação direta com base existentes na emergência.

 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
28/04/2022 13:13:25
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 28/04/2022 ás 13:12:05.
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