Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 033/2022
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Institui a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, sugerimos ao proponente que apresente adequação ao projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art. 1º Altera o inciso I do § 1º do art. 4º do PLL 033/2022, que passa a ter a seguinte redação:

§ 1º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto no Art. 4º estarão sujeitos às seguintes sanções:

I - na primeira autuação, advertência para regularização no prazo máximo de 90 dias; (NR)

Art. 2º Altera o art. 5º do PLL 033/2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a sua publicação. (NR)

Sala das Comissões, 27 de Abril de 2022.

Sala das Comissões, 27 de Abril de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
27/04/2022 12:19:44
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/04/2022 13:51:39
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
27/04/2022 16:07:57
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/04/2022 ás 12:15:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ed6ddedc1af6b4fb18a74ab573a0920.
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