Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, sugerimos ao proponente que apresente adequação ao projeto com a seguinte EMENDA: Art. 1º Altera o inciso I do § 1º do art. 4º do PLL 033/2022, que passa a ter a seguinte redação: § 1º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto no Art. 4º estarão sujeitos às seguintes sanções: I - na primeira autuação, advertência para regularização no prazo máximo de 90 dias; (NR) Art. 2º Altera o art. 5º do PLL 033/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a sua publicação. (NR) Sala das Comissões, 27 de Abril de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/04/2022 ás 15:15:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ed6ddedc1af6b4fb18a74ab573a0920.
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