Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 228/2022
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 131/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Requer Sessão Solene em homenagem à Escola Padre José Eichelberger, pelos seus 50 anos"

1. Relatório

O Ver. Manoel Eletricista apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 228/2022, solicitando que seja providenciada uma sessão solene de homenagem à Escola Padre José Eichelberger. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. MÉRITO

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.”

A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O artigo 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.”

Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no artigo 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria.

O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.”

Verifica-se, na situação em análise, que o requerimento foi apresentado por vereador, sendo subscrito por 50% dos membros da Câmara de Vereadores, além de conter a história da homenageada. No entanto, verifica-se que o proponente ultrapassou o número limite de requerimentos de homenagem – duas por ano (art. 3º da Resolução nº 005/12) –, pois, além do RMD nº 228/2022, o Vereador Manoel Eletricista ofereceu homenagens pelo RMD nº 007/2022 (Banda Rio Grande do Sul) e pelo RMD nº 045/2022 (CTG Gomes Jardim), este último apresentado com o Vereador Graciano.

Dessa forma, já atingido o limite de duas homenagens, inviável a aprovação de mais uma homenagem dessa natureza, diante da previsão do art. 3º da Resolução nº 005/12.

3. Conclusão

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela inviabilidade jurídica da Proposição nº 228/2022, uma vez que já atingido o número limite de homenagens neste ano pelo Vereador Manoel Eletricista (RMDs 007/2022 e 045/2022, já aprovados e encaminhados).

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 27 de abril de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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28/04/2022 09:38:58
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