Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 043/2022
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 130/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá denominação a via pública do Bairro Ermo"

1. Relatório

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 043/2022 à Câmara Municipal, que dá denominação a uma via pública do Bairro Ermo. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno.

2. MÉRITO

Inicialmente, nota-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado propõe apenas a denominação de via pública do Município de Guaíba, matéria para a qual a iniciativa é concorrente, na forma do artigo 61 da CF e do artigo 59 da CE/RS, aplicáveis por simetria aos Municípios. No mesmo sentido, consagra o art. 38 da Lei Orgânica Municipal: “A iniciativa das Leis Municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente na Câmara, ao Prefeito ou ao eleitorado”.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo sentido, o artigo 6º, I, da Lei Orgânica do Município de Guaíba refere que “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 043/2022 se insere na definição de interesse local, na medida em que apenas confere denominação a via pública do Município de Guaíba, para fins de melhor identificação desse logradouro e de homenagem a Ermita Viegas, já falecida, conforme a justificativa.

Importante destacar que a proposta atende ao determinado na Lei Municipal nº 1.036, de 23 de abril de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 4.015, de 14 de julho de 2021, já que apresentado abaixo-assinado contendo as assinaturas dos moradores do local. A proposta também contém a biografia da homenageada.

3. Conclusão

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 043/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Sugere-se apenas a correção da ementa do projeto, para que seja substituída a palavra “Dar” por “Dá”.

Guaíba, 26 de abril de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS 110.114B

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26/04/2022 10:27:05
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