Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento,em análise ao Projeto, no que tange a possibilidade do Poder Executivo Municipal em firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul,verifica –se que : 1)Considerando –se que é notório o serviço social desprendido pela Defensoria Público no âmbito do Município de Guaíba, com atendimento de centenas de pessoas carentes no serviço de Assistência Judiciária Gratuita,para viabilizar o acesso à Justiça; 2)No que tange a necessidade de dar garantia do total cumprimento do Instituto do Estágio, deixa claro que a Defensoria Pública que receberá os estagiários,ficará responsável em manter controle,fiscalização e deverá prestar informações periódicas á Instituição de Ensino; 3) Em que pesem as considerações tecidas nos respeitáveis pareceres jurídicos em anexo, entende –se que há flagrante interesse público no caso concreto,devendo tais divergências interpretativas quanto a viabilidade jurídica, serem dirimidas sob a ótica do princípio da proporcionalidade e razoabilidade constitucional; 4)Ademais, O dever do Poder Público, Federal, Estadual e Municipal, implementar as condições necessárias para que os Cidadãos tenham acesso à Justiça está na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O princípio pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário Dessa forma, pelas razões e considerações tecidas ,entende –se pela apreciação e tramitação em plenário do Presente Projeto de Lei. Sala das Comissões, 18 de Setembro de 2014.
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