| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Anderson Gawlinski com base nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para encaminhamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. JustificativaA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/04/2022 19:15:20
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 25/04/2022 ás 18:27:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e5ff291dbbc54727c18ab680e2473c0. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 116679. |