Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2022 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 03/05/2022

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de Alterar o inciso XVIII do Art. 6 da Lei orgânica municipal.

JUSTIFICATIVA

Desde julho de 2009, o serviço de mototáxi está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), graças à promulgação da Lei nº 12.009/2009, mas em nossa cidade ainda estava vedado por força da lei nº 2931 de setembro de 2012, por isso trouxemos esse projeto. O mototáxi é um meio de transporte extremamente necessário em diversos municípios e bairros do Brasil. Por ser um veículo compacto, consegue chegar em locais que ônibus ou carros não alcançam, além de ser mais em conta do que um táxi ou transporte por aplicativo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064
20/04/2022 16:47:31
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
20/04/2022 17:08:56
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20/04/2022 17:18:07
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25/04/2022 12:32:58
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26/04/2022 13:46:05
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26/04/2022 17:14:01
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27/04/2022 16:11:44
ICP-BrasilJORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015
04/05/2022 17:12:50
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10/05/2022 12:52:45
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15/06/2022 12:39:34
Assinatura do Proponente:
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