Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Justiça e Redação,em análise ao Projeto, apreciando parecer da Procuradoria Jurídica desta casa, no que tange a possibilidade do Poder Executivo Municipal em firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul,verifica –se que : A) Considerando –se que é notório o serviço social desprendido pela Defensoria Público no âmbito do Município de Guaíba, com atendimento de centenas de pessoas carentes no serviço de Assistência Judiciária Gratuita,para viabilizar o acesso à Justiça; B) No que tange a necessidade de dar garantia do total cumprimento do Instituto do Estágio,entende –se que a Defensoria Pública que receberá os estagiários,ficará responsável em manter controle,fiscalização e deverá prestar informações periódicas á Instituição de Ensino; C) Em que pesem as considerações tecidas nos respeitáveis pareceres jurídicos em anexo, entende –se que há flagrante interesse público no caso concreto,devendo tais divergências interpretativas quanto a viabilidade jurídica, serem dirimidas sob a ótica do princípio da proporcionalidade e razoabilidade constitucional; D) Ademais, o dever do Poder Público, Federal, Estadual e Municipal, implementar as condições necessárias para que os Cidadãos tenham acesso à Justiça está na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O princípio pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário; Dessa forma, pelas razões e considerações tecidas ,entende –se pela viabilidade técnica e jurídica do Presente Projeto de Lei. Sala das Comissões, 17 de Setembro de 2014.
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