Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 095/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 278/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta Comissão relativamente a legalidade e forma do projeto de lei acima referido. 

2. Parecer:

 Primeiramente é de se dizer que o Poder Executivo tem efetuado convênios deste tipo com a Promotoria, Judiciário, Delegacia de Polícia e com a própria Defensoria Pública faz alguns anos e sempre com a anuência do membros do poder Legislativo que os tem permitido.

Apesar dos alertas efetuados pelo Instituto Gama - IGAM, não se tem notícia de que o TCERS ou o Próprio Judiciário tenham se posicionado contrariamente aos convênios e suas formas. Contudo esta Procuradoria também concorda com o IGAM quanto a não possibilidade de conveniar-se, mas esta posição não tem tido amparo, como dito, no TCERS e TJRS que não tem apontado irregularidade quanto a esse modalidade de convênio e muito menos glosado alguma coisa contra o Prefeito Municipal.

Feiras estas considerações é de se acrescentar que, indubitavelmente, os Órgãos beneficiados somente tem efetuado seu trabalho a contento devido a este auxílio, ou seja, em última instância quem sai beneficiado é a população que necessita destes para buscar de amparo aos seus anseios.

Sinale-se que mesmo que venha a existir algum problema, no que se refere aos convênios supra referidos,  quem arcará com os problemas e soluções dos mesmos é o Prefeito que sancionará e dará cumprimento a projeto seu.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Projeto, com a ressalva de que a Procuradoria tem posição contrária, mas que os Órgãos fiscalizadores externos não tem tomado nenhuma atitude contrária ao convênio e seus efeitos, sendo que quem responderá por qualquer vício ou problema com os mesmos será o Sr. Prefeito, cabe, no entanto, ao Plenário a apreciação do mérito e outras considerações incidentes sobre a concretização do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 17 de setembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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