Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 042/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 18/05/2022

         O vereador Miguel Crizel, com assento nesta augusta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down no Município de Guaíba.

         Venho por meio deste Projeto de Lei tentar, ao menos que por um pouco, facilitar a vida de familiares e pessoas portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down.

         O autismo e a Síndrome de Down são transtornos permanentes da vida das pessoas, portanto é uma condição que acompanhará a pessoa diagnosticada por toda sua vida, não havendo assim justificativa para a emissão de laudos com validade pré determinada. Esse procedimento desnecessário é bastante oneroso para as pessoas com autismo e Síndrome de Down e suas famílias, por isso apresento esse Projeto de Lei que determina que a validade do laudo médico pericial seja permanente.

          Solicitamos, portanto, a cooperação dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei que trará maior respeito e razoabilidade ao tratamento das pessoas com transtorno  do espectro autista e da Síndrome de Down e de suas famílias.

Guaíba, 19 de Abril de 2022.

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ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
20/04/2022 14:02:19
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Documento publicado digitalmente por em 19/04/2022 ás 16:06:29.
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