Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 041/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA O MÊS ABRIL MARROM, PARA PREVENÇÃOE COMBATE À CEGUEIRA.

JUSTIFICATIVA

 

A cegueira é o nome dado para a falta de visão que pode ser total ou parcial. Pode ser classificada de acordo com o local que sofreu o dano que impede a visão. Pode ser, ainda, nas estruturas transparentes do olho, na retina, no nervo óptico ou no cérebro. Há múltiplas causas para a cegueira. Entre elas, glaucoma, catarata, doenças da córnea, doenças associadas à idade, doenças vasculares, inflamatórias, infecciosas, tumorais e as doenças (ou distrofias) degenerativas hereditárias da retina. Há também os casos causados por traumatismos como pancadas, explosões entre outros e por medicamentos que afetam a visão. Dados do IBGE revelam que 6,2% da população brasileira têm algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual. Entretanto, dos tipos de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos deficientes visuais de realizarem atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincar. O Sul é a região do país com maior proporção de pessoas com deficiência visual (5,4%). A pesquisa mostra que 0,4% são deficientes visuais desde o nascimento e 6,6% usam algum recurso para auxiliar a locomoção, como bengala articulada ou cão guia. Menos de 5% do grupo freqüentam serviços de reabilitação. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que, em todo o mundo, 80% dos casos de cegueira ou deficiência visual poderiam ser evitados se ações preventivas e/ou de tratamento fossem incrementadas. Como a informação é a base da prevenção, é preciso que as pessoas tenham conhecimento das causas que levam à cegueira e de como prevenir aquelas que têm prevenção. Por isso, a importância de dedicarmos um mês inteiro para a conscientização sobre a prevenção de doenças e ações de risco que podem causar cegueira. Desta forma, instituir o “Abril Marrom” visa provocar, em nosso município, a soma de esforços de entidades médicas, centros hospitalares e governos, com o objetivo de conscientizar a população Guaibense acerca da importância de se prevenir, a fim de minimizar os graves efeitos provocados pela perda da visão. Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 19 de Abril de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
19/04/2022 16:41:37
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 19/04/2022 ás 15:54:31.
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