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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Saúde e Secretaria de Governo informe o que segue: No ano de 2022, o gerenciamento de aquisição e distribuição de fraldas descartáveis passou a ser responsabilidade do Município. 2. Se não houver efetuado pelo Executivo é possível envio de Projeto de Lei para esta Casa? Justificativa:O requisito de vulnerabilidade sócio econômica do paciente para receber as fraldas descartáveis é necessário devido a situação atual. Tendo em vista que se observa infelizmente muitas pessoas com alto poder aquisitivo acessando o recebimento das mesmas para seus familiares. Não há discussão quanto a necessidade médica, porém o fato das famílias poderem arcar com os custos e mesmo assim acessarem, inviabiliza em um cenário geral de necessidades que pessoas de famílias de baixa renda possam acessar o quantitativo necessário que é limitado disponível no município. Por isso a necessidade URGENTE do executivo municipal enviar um projeto de lei regulamentando a matéria para esta casa. Conto com a aprovação dos pares para encaminhamento desta importante demanda dos munícipes de baixa renda de nossa cidade. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/04/2022 17:27:23
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 19/04/2022 ás 18:07:07.
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Adendo proposto por Ver. Alex Medeiros
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26/04/2022
Adendo proposto por Ver. Alex Medeiros
Solicita que o Secretário de Governo e o Procurador da Câmara façam tratativas com o Prefeito e a PGM para alteração da Lei.
27/04/2022