Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 256/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 26/04/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Saúde e Secretaria de Governo informe o que segue:

No ano de 2022, o gerenciamento de aquisição e distribuição de fraldas descartáveis passou a ser responsabilidade do Município.
O Sistema Único de Saúde tem por objetivo garantir políticas públicas para acesso universal a saúde, contudo, é feita somente análise da necessidade médica para o paciente, sendo feita análise sócio econômica conforme preconiza a Resolução nº39/2010, do Conselho Nacional de Assistência Social que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.
Com base na mesma, o Município pode regulamentar as entregas de fraldas descartáveis não somente com a prescrição médica, mas também com uma análise sócio econômica dos pacientes, fazendo priorização da entrega das mesmas para aqueles munícipes que têm mais necessidade e preencham requisitos legais de vulnerabilidade neste sentido.

Com base na breve explanação faço os seguintes questionamentos:

1. Existe por parte do Poder Executivo estudo de criação de legislação nos moldes da Resolução nº 039/2010 com a alínea “B” do Parecer Jurídico nº 116/2022 emitido pela Procuradoria desta Casa? 

 2. Se não houver efetuado pelo Executivo é possível envio de Projeto de Lei para esta Casa?

Justificativa:

O requisito de vulnerabilidade sócio econômica do paciente para receber as fraldas descartáveis é necessário devido a situação atual. Tendo em vista que se observa infelizmente muitas pessoas com alto poder aquisitivo acessando o recebimento das mesmas para seus familiares. Não há discussão quanto a necessidade médica, porém o fato das famílias poderem arcar com os custos e mesmo assim acessarem, inviabiliza em um cenário geral de necessidades que pessoas de famílias de baixa renda possam acessar o quantitativo necessário que é limitado disponível no município.                                                              Por isso a necessidade URGENTE do executivo municipal enviar um projeto de lei regulamentando a matéria para esta casa. Conto com a aprovação dos pares para encaminhamento desta importante demanda dos munícipes de baixa renda de nossa cidade.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
20/04/2022 14:27:23
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 19/04/2022 ás 15:07:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c7c486b73417a252559fe4e8fe4f52f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 116129.

Adendo proposto por Ver. Alex Medeiros
...

26/04/2022

Adendo proposto por Ver. Alex Medeiros
Solicita que o Secretário de Governo e o Procurador da Câmara façam tratativas com o Prefeito e a PGM para alteração da Lei.

27/04/2022