PARECER JURÍDICO |
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"Requer Sessão Solene em homenagem ao Guaíba Futebol Clube, pela passagem dos seus 75 anos e pelos relevantes serviços prestados à comunidade guaibense" 1. RelatórioO Ver. Tiago Green apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 199/2022, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma sessão solene em homenagem ao Guaíba Futebol Clube. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria. 2. MÉRITOO Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada”. A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O art. 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba”. Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no art. 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria. O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara”. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito por mais de 50% dos membros da Câmara, há relato sobre a história da instituição homenageada e não se verificou violação ao limite de homenagens permitidas a cada vereador. 3. ConclusãoDiante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Requerimento à Mesa Diretora nº 199/2022, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/2012 da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 13 de abril de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 13/04/2022 18:39:55 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 13/04/2022 ás 18:39:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2df108d057bbe1d6b60f74b1db241e05.
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