Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 10 (dez) Médicos Clínicos Gerais e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal Em analise da matéria constante no processo legislativo com emenda concluso a esta comissão de Justiça e Redação, após as devidas discussões observou-se que o; No aspecto redacional o projeto e viável tecnicamente, ressaltando que o Município de Guaíba ultrapassou os 54% com folha de pagamento conforme dados do STN, questionando que o referido projeto se enquadra na vedação do Inciso IV do Art. 22º da Lei de Responsabilidade Fiscal que menciona o seguinte: Parágrafo Único – S e a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou Órgão referido no Art. 20º que houver incorrido no excesso: IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer, com as devidas analises acima, conclui conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda Sala das Comissões, 27 de Março de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 27/03/2014 ás 18:20:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f24044f9359cbda5b5d8b6a05bab3d4.
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