Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 032/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 10 (dez) Médicos Clínicos Gerais e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal

                      Em analise da matéria constante no processo legislativo com emenda concluso a esta  comissão de Justiça e Redação, após as devidas discussões observou-se que o;

                     No aspecto redacional o projeto e viável tecnicamente, ressaltando que o Município de Guaíba ultrapassou os 54% com folha de pagamento conforme dados do STN, questionando que o referido projeto se enquadra na vedação do Inciso IV do Art. 22º da Lei de Responsabilidade Fiscal que menciona o seguinte:

Parágrafo Único – S e a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou Órgão referido no Art. 20º que houver incorrido no excesso:

 IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.   

                    

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer, com as devidas analises acima, conclui conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda

Sala das Comissões, 27 de Março de 2014.

Ver. Jonas Xavier - PROS
Presidente

Ver. Luis Ernani Alves - PMDB
Relator

Ver. Antonio Arilene Pereira - PTB
Secretário



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