Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
""Dá nova redação ao Art. 28, parágrafo único, item 11.6.1, da Lei n.º 1.608/2001, que Reorganiza a Estrutura Administrativa do Município de Guaíba e dá outras providências"." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 27 de Março de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 27/03/2014 ás 17:46:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0ee4dbf317d7d50d13605e956efbced0.
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