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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Maio Ambiente, informe o que segue: Em 15 de março de 2018 foi instituída a lei de nº3.639 que: "Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no município de Guaíba e dá outras providências." Onde ficou criado no artigo primeiro o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Municipal - SIM, de competência do Município de Guaíba, nos termos da Lei Federal nº 7.889/89, e que será executado pelo Departamento de Apoio Rural, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA). Levando em conta a importância da lei citada para os agricultores e pequenos produtores rurais, questiono: - Por que a mesma ainda não foi implementada na prática em nosso município? - Foi editado o Decreto regulamentador? - Caso negativo o que falta para o mesmo ser regulamentado? JustificativaO questionamento é relevante pois o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é responsável pela realização da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal, permite o desenvolvimento rural através do aumento da renda do produtor rural. A adesão permitirá que as empresas registradas no sistema municipal vendam seus produtos para o país inteiro. Por isso a importância dessa lei sair do papel e passar a ser efetivada na prática. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 11/04/2022 19:52:31
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 11/04/2022 ás 19:50:39.
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