Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 037/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 19/04/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de DAR DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA NO BAIRRO COHAB.

    Hoje em dia os nomes de ruas e logradouro públicos já são conhecidos por grande parte da população, entretanto, sua origem e significado muitas vezes passam despercebidos e ficam desconhecidos até mesmo para os moradores da localidade.

    E é pensando em construir histórias para nossa Guaíba que consideramos muito importante que tudo que se cria para o coletivo tenha um sentido, um fundamento, se aplicando não apenas para denominação de vias públicas como o caso deste Projeto de Lei, mas para todas as conquistas e bem feitorias aplicadas.

     Soldado Marcelo Fogaça Rocha, nascido dia 22/01/1972, tinha quase 20 anos de Brigada Militar.

    Dia 24/01/2013, houve uma ocorrência no campo da Tuca em Porto Alegre, uma viatura havia trocado tiro com o bandido que fugiu.

       A viatura solicitou reforço e a guarnição que se deslocou para o apoio, o bandido prendeu fuga dentro de um táxi.

      O Soldado e seus  colegas abordaram o veículo.

   Quando o bandido desceu, avançou em luta corporal com o soldado, que operava utilizando a espingarda calibre 12.

    O mesmo para evitar que o bandido tomasse posse da arma de fogo, segurou ela consigo, mas o bandido conseguiu puxar o gatilho durante a luta e acabou disparando contra o soldado que não resistiu aos ferimentos.

     O Soldado foi sepultado com honrarias militares por  ter   salvo a vida dos colegas e dos cidadãos que estavam ao redor durante o acontecimento.

     Caso ele tivesse soltado a arma, não seria só ele a vítima, já que o bandido poderia ter  atirado contra os seus colegas  ou algum cidadão poderia ter sido vítima de bala perdida.  

   Soldado Marcelo, deixou esposa Magali Inês Elesbão Fogaça Rocha e dois filhos Matheus Fogaça Rocha e Marcella Elesbão Fogaça Rocha.

    Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 11 de Abril de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
11/04/2022 16:35:31
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por TATIANE CONCEIçãO DOS SANTOS MACHADO em 11/04/2022 ás 16:32:21.
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