Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 482/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 16/09/2014

O vereador que abaixo subscreve, requer a Mesa Diretora que, após tramitação  regimental, sejam  solicitadas informações  a empresa CatSul  para que responda o que segue.
Com relação a segurança dos usuários do catamarã:
01 - Todos observam que os coletes salva vidas estão disponíveis dentro de um compartimento protegidos por uma grade, está de acordo com os parâmetros de segurança?

Justificativa

É sabido que pessoas pouco acostumadas a embarcações e à navegação têm, em geral, algum receio ao realizar viagens sobre as águas. Esse receio natural, todavia, costuma transformar-se em pânico quando alguma situação inesperada e perigosa acontece. Diante de tal estado de ânimo, que não raro acomete centenas de pessoas, é muito difícil mesmo para tripulantes experientes orientar os passageiros e fazê-los colocar corretamente os salva-vidas. Em certas oportunidades, de fato, nem mesmo há tempo hábil para esse tipo de procedimento, em especial quando o evento, ocorrendo de forma súbita, desestabiliza uma embarcação repleta de pessoas.
Entende-se, portanto, que o pequeno inconveniente provocado pelo uso do colete salva-vidas durante o trajeto é insignificante quando confrontado com os benefícios que podem advir de uma emergência.
Sempre nos preocupamos com o acesso a equipamentos de salvamento, acreditamos que os coletes deveriam ser estivados de maneira a serem prontamente utilizados, em local  fácil acesso e alcance.  



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 11/09/2014 ás 15:34:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac8703fa6cd9ccd75ab9bc8f43bc4404.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11495.