| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: * Qual a possibilidade da criação de um projeto que vise atender pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, portadoras de doenças crônicas, com a entrega dos remédios contínuos em suas residências? * Caso já esteja dentro das metas da Gestão, qual a previsibilidade da mesma ter seu início de forma prática? Justificativa:O presente Requerimento está calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Com isso, o objetivo deste requerimento é de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 07/04/2022 17:58:20
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 07/04/2022 ás 16:41:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 576ce0640743f009277704a348a7f03d. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 114644. |