Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 034/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 26/04/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

Institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Hortas Comunitárias, e dá outras providências.

Justificativa

Na atualidade, as cidades brasileiras concentram a maior parte da população do país. Tornar esses espaços urbanos lugares humanizados, seguros e com serviços públicos como transporte, saúde, educação adequados, proporcionando qualidade de vida à população são desafios constantes.

Soma-se a isto, outros desafios. Um deles é a superação da pobreza extrema e da fome, mazelas sociais que acompanham a própria história do Brasil. E, que nos últimos tempos voltaram com força devido à crise econômicas e do desemprego, aprofundados pela pandemia e pela ausência de políticas públicas que respondam à altura as demandas sociais.

Ouro desafio é o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente no ambiente urbano. Nesse caso, pode ser citado dois temas merecem atenção do gestores públicos: as áreas verdes como parques e ruas arborizadas que cumprem funções importantes no ambiente urbano, proporcionando qualidade de vida e proteção à biodiversidade, e a gestão sustentável dos resíduos sólidos urbanos.

Olhando para essas questões colocadas, parece evidente que à administração pública está desafiada a tomar medidas de curto, médio e longo prazo para atacar os problemas e construir uma cidade melhor para todos viverem. Por isso é importante ouvir a população e a sociedade organizada para melhor construir as saídas para resolver os problemas.

Nesse sentido, a prática da agricultura urbana, de forma individual e comunitária, pode cumprir funções importantes, como de contribuir para a segurança alimentar, preservação do meio ambiente, aproximar a população da natureza e de aproximar pessoas de outras pessoas estimulando a vida comunitária. São muitas as experiências no mundo todo que comprovam isso.

Atualmente, e cada vez mais, há a certeza de que pequenos espaços podem ser locais de produção de alimentos, de ervas medicinais, condimentares, aromáticas ou para plantas ornamentais, para embelezamento do ambiente. Cultivar algumas espécies vegetais podem ser em pequenos canteiros ou em vasos suspensos. Importante é estimular a prática da agricultura, a troca de experiência e a convivência.

Mas, existem espaços maiores nas cidades que podem ser utilizados para produção de alimentos. Nota-se que, em todos os municípios, há espaços ociosos ou subutilizados no meio urbano ou no entorno. Estes podem abrigar hortas coletivas, de grupos de moradores, associações e cooperativas, que podem cumprir missão de abastecer as famílias envolvidas, mas mais ainda, podem tornarem-se possibilidades de geração de trabalho e renda pela comercialização da produção excedente.

Os resíduos orgânicos, separados nas residências e em estabelecimentos comerciais, podem ser transformados, por meio da compostagem, em fertilizantes orgânicospara melhorar os solos e nutrir as plantas. Assim, evita-se enviar resíduo orgânico para o aterro sanitário, tem custo alto para a gestão pública e representa desperdício de algo que pode ser reaproveitado nos ciclos produtivos.

As cidades podem ser ambientes de produção de alimentos saudáveis e abastecimento local, com iniciativa, trabalho e dedicação da própria comunidade. E, com apoio, capacitação e suporte técnico é possível produzir em quantidade e diversidade. É possível educar a população para uma boa alimentação, evoluir no aprendizado de técnicas de agroindustrialização caseira, aproveitamento integral dos produtos colhidos e o conhecimento e uso das plantas alimentícias não convencionais (Pancs). É possível, perfeitamente, aumentar o cultivo de árvores frutíferas, que ao mesmo tempo tem a capacidade de produção alimentos, com sombra para os dias quentes de verão e abrigo da biodiversidade que habita as cidades, sem falar na embelezamento que proporciona, que também é importante.

Certamente, já existem iniciativas acontecendo, que podem ser aperfeiçoadas e servirem de referência para outras que poderão ser implantadas.

Para isto é importante ter política pública que organize o funcionamento do sistema, de forma a criar os meios e os instrumentos necessários para que os objetivos sejam concretizados e haja engajamento. Ao criar uma política o poder público estimula quem busca um local para plantar e quem tem uma área disponível, cria as condições para quem está em situação de vulnerabilidade social possa ter o apoio necessário para plantar e colher, estimulando para que a população participe e apoie e compreenda que é algo positivo para a cidade e que reverterá em benefício de todos.

Por isso, apresentamos esse Projeto de Lei para ser apreciado pelos vereadores deste munícipio. Acreditamos que iniciativas dessa natureza contribuem para fazer de nosso ambiente urbano um lugar melhor, com qualidade de vida, segurança alimentar e conservação ambiental.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Abril de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
05/04/2022 17:19:12
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 05/04/2022 ás 17:17:11.
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